Regulamento

da promoção

Promoção dê um Tchan na sua Cozinha · Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.029.111/2026 · Promoção comercial nacional · Vigência: 1º de Agosto a 31 de Outubro de 2026

EMPRESA PROMOTORA

Razão Social: CASTELO ALIMENTOS S/A

Endereço: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI - Número: 480 - Bairro: RETIRO - Município: JUNDIAI - UF: SP - CEP:13209-500

CNPJ/MF nº: 07.814.284/0001-07

2 MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

ASSEMELHADA A SORTEIO

3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Território Nacional

4 PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2026 a 06/11/2026

5 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2026 a 31/10/2026

6 CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Os produtos participantes poderão ser consultados no site da Promoção: www.promocastelo.com.br.

6.1.1 Participam da promoção apenas produtos da marca Castelo. Não serão aceitos cadastros de produtos das marcas Vitalia, Fortaleza, Vinabio, Palhinha, marcas próprias ou a granel.

6.2 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que efetuarem a compra de, no mínimo, 2 (dois) produtos participantes, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.

6.2.1 Produtos selecionados e expressamente informados no link do item 6.1 como "aceleradores", serão contabilizados em dobro para a concessão de Números da Sorte concedidos ao Participante, desde que esteja na mesma Nota/Cupom Fiscal e considerando a aquisição mínima de dois produtos para participar da Promoção, conforme os exemplos abaixo:

Exemplo 1: o participante que adquirir um produto participante e um produto "acelerador" fará jus ao recebimento de dois Números da Sorte.

Exemplo 2: o participante que adquirir dois produtos "aceleradores" receberá quatro Números da Sorte.

Exemplo 3: o participante que adquirir quatro produtos "aceleradores" fará jus ao recebimento de oito Números da Sorte.

6.3 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00m do dia 01.08.2026 até as 23h59m do dia 31.10.2026 (horário oficial de Brasília), se inscrever e cadastrar a nota/cupom fiscal de compra dos produtos participantes adquiridos, do site www.promocastelo.com.br, informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • E-mail + confirmação de e-mail;
  • Telefone (WhatsApp);
  • Endereço Completo;
  • Realizar o "Opt in" na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.3.2 Após a finalização do cadastro pessoal, o participante deverá efetuar o cadastro das notas/cupons fiscais de compra dos produtos participantes, sendo necessário o envio das seguintes informações:

  • Quantidade de produtos participantes adquiridos;
  • CNPJ do estabelecimento onde efetuou a compra;
  • Foto do cupom fiscal;
  • Número do cupom fiscal.

6.3.3 O não recebimento da mensagem de confirmação de cadastro em até 24 horas do cadastro do cupom/nota fiscal, deverá ser entendido pelo Participante como não conclusão de sua participação, obrigando-o a refazer o procedimento com o mesmo cupom/nota fiscal, através do hotsite. A Promotora não se responsabiliza por falhas de recebimento de mensagens em razão de filtro anti spam, falha na conexão da internet, dentre outros motivos.

6.3.4 Além dos dados de cadastro, o Participante deverá criar uma senha de acesso, aceitar o regulamento da Promoção e responder se deseja ou não receber futuramente mais informações da Empresa Promotora. Deverá, também, aceitar que a Empresa Promotora possa fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção.

6.3.5 Finalizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e a senha criada.

6.3.6 O CPF e a senha gerados proporcionarão ao Participante que ele cadastre, no decorrer da vigência desta Promoção, outros cupons/notas fiscais de compras de produtos participantes realizadas posteriormente, sendo o cadastro limitado a 20 (vinte) produtos participantes ao mês por CPF, durante toda a realização da promoção.

6.3.7 A cada inscrição válida de uma nota/cupom fiscal, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte (composto por 7 números, sendo os dois primeiros referentes ao número de série e os cinco últimos, referentes ao número de ordem), com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção.

6.3.8 Para fins de atribuição dos Números da Sorte, fica estabelecido que a quantidade de produtos cadastrados não será cumulativa e não serão aceitos cupons/notas fiscais fracionados.

Exemplo: Caso o participante cadastre um cupom/nota fiscal contendo 3 (três) produtos participantes, este receberá um Número da Sorte e o produto participante remanescente será descartado, exceto quando for o caso do item 6.2.1.

6.4 O êxito na realização do cadastro, em uma das formas acima descrita, permitirá participação nesta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, conforme descrita em regulamento próprio.

6.5 A realização de compra de um produto participante fora do período de realização da Promoção não dará direito à participação nesta ação promocional e à eventual premiação.

6.6 O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação e/ou a qualquer momento durante o período de participação da promoção. Além disso, o Participante declara estar ciente que:

6.6.1 Não serão aceitas as notas fiscais que apresentem CPF diferente daquele informado pelo participante, quando de seu cadastro para participação na promoção.

6.6.2 Não serão aceitas notas fiscais que forem emitidas de forma manual ou notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica (CNPJ).

6.6.3 É de responsabilidade do participante o envio das informações de compra e do comprovante fiscal, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QR Code, bem como as informações dos dados de compra (CNPJ/MF) da loja onde realizou a compra dos produtos participantes da Nota/Cupom Fiscal, a elegibilidade do participante será analisada e poderá ser reprovada ou aprovada.

6.6.4 A Promotora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação física e original das notas/cupons fiscais cadastrados, a fim de verificar sua autenticidade, integridade, data, valor, itens adquiridos e demais elementos comprobatórios. Notas canceladas, substituídas, rasuradas, com impressão ilegível ou com indícios de adulteração serão invalidadas, implicando a desclassificação do Participante.

6.6.5 A elegibilidade das notas/cupons fiscais cadastradas poderá ser validada por meio de consulta aos órgãos governamentais competentes, tais como SEFAZ, Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou sistemas equivalentes, podendo a participação ser aprovada ou reprovada após auditoria.

6.7 Não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos por estabelecimentos:

  • ICujo CNAE não seja compatível com a comercialização dos produtos participantes;
  • IIQue não possuam operação comercial destinada ao consumidor final;
  • IIIQue não estejam em funcionamento no endereço indicado no documento fiscal;
  • IVQue apresentem indícios de venda fictícia ou simulação de compra.

6.8 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.9 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento do cupom/nota fiscal que não forem efetivados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de prorrogar prazos ou garantir participações.

6.10 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para as finalidades descritas neste Regulamento.

6.11 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

6.12 Os Participantes poderão ser contemplados apenas uma única vez com cada prêmio nesta Promoção, independentemente da quantidade de inscrições, notas ou cupons fiscais cadastrados, ou de quaisquer outras interações realizadas.

6.12.1 Na hipótese de um mesmo participante ser contemplado mais de uma vez com o mesmo prêmio, será utilizada a regra do item 11.3, até que se encontre um participante válido.

6.12.2 Caso um participante seja contemplado duas vezes, com prêmios diferentes, este poderá receber ambos os prêmios.

6.13 A quantidade de Números da Sorte atribuídos a cada participante estará diretamente vinculada à quantidade de produtos participantes regularmente cadastrados, observados os critérios deste Regulamento e o limite mensal de cadastro de produtos por CPF.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES:

100 séries, numeradas de 0 a 99.

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000, numerados de 00.000 a 99.999

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/08/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 07.08.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/08/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 17/08/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 14.08.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/08/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
800,00
800,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 1.000,00 em produtos.
5.000,00
5.000,00
0
99

DATA: 24/08/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 21.08.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/08/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
800,00
800,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 1.000,00 em produtos.
5.000,00
5.000,00
0
99

DATA: 31/08/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 28.08.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/08/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 07/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 04.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 14/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 11.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 21/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 18.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 28/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 25.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 05/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 02.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 12/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 09.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 19/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 16.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 26/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 23.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 06/11/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.08.2026 00:00 a 31.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: JUNDIAI UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99
01
Certificado de Ouro, com sugestão de uso para uma viagem com acompanhante para Salvador – BA, de 4 dias e 3 noites, com passagens aéreas, hospedagem e compra de ingressos para o Camarote Carnaval em Salvador 2027.
30.000,00
30.000,00
0
99

10 PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADEVALOR – R$
2788.500,00

11 FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Para a identificação do Número da Sorte vencedor nos Sorteios Semanais (cartão virtual com sugestão para aquisição de uma air fryer), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.1.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.1.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 50.033, da série 95.

11.2 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio Semanal (Cartão Virtual com sugestão para a aquisição de uma geladeira), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.2.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima;

11.2.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 33.005, da série 59.

11.3 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio Semanal (Certificado de Ouro), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.3.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da dezena simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.3.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 95.234, da série 50.

11.4 Na hipótese de o número sorteado, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído na série determinada, será considerado contemplado o Número de Ordem imediatamente superior e, na falta deste, o Número de Ordem imediatamente inferior, até que se encontre um número válido e atribuído na série determinada. Na hipótese de não haver Números de Ordem atribuídos na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente superior.

11.5 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

11.6 Caso a quantidade de Números da Sorte distribuídos atinja o limite de elementos disponíveis antes do término do período de participação, novas participações serão automaticamente bloqueadas, não sendo possível a geração de novos Números da Sorte.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Menores de 18 anos, funcionários da Promotora, CDR+, Mad Hit, Going2, PromoBoxx Estratégia Jurídica em Promoção e demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção.

12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.3.

12.3 Os Participantes serão desclassificados, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada ou indícios consistentes de tentativa de obtenção de vantagem indevida, incluindo, mas não se limitando a:

  • Icadastramento de informações falsas, incompletas ou incorretas;
  • IIutilização de métodos automatizados, robóticos, repetitivos ou quaisquer mecanismos que violem a regularidade da participação;
  • IIIutilização de notas/cupons fiscais obtidos de forma ilícita, irregular ou não vinculados a uma compra real;
  • IVparticipação por interposta pessoa ("laranjas") ou por grupos organizados com o objetivo de manipular resultados;
  • Vmanipulação, tentativa de manipulação ou exploração de falhas sistêmicas;
  • VIpráticas que contrariem a boa-fé objetiva ou os princípios que regem as promoções comerciais.

A Promotora poderá utilizar todos os meios legalmente permitidos para identificar tais práticas, podendo inclusive desconsiderar participações, bloquear cadastros e solicitar documentação adicional.

12.4 A Promotora poderá bloquear participações e/ou desclassificar participantes que apresentem indícios de formação de grupo ou padrão anormal de participação, tais como múltiplos cadastros vinculados ao mesmo endereço físico ou lógico (IP), telefone, e-mail, dispositivo ou outro identificador técnico, quando constatada tentativa de aumento artificial de chances.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.

13.1.1 Os participantes via WhatsApp serão notificados através do telefone utilizado e poderão ser instados, para recebimento do prêmio, a comprovar serem os titulares da linha utilizada.

13.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

13.3 Os nomes e Números da Sorte dos ganhadores nos Sorteios da promoção serão divulgados no site da promoção e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da última apuração.

13.4 Para fins deste Regulamento, será considerado efetivo o contato realizado por meio eletrônico quando houver confirmação de leitura, entrega ou qualquer outra evidência de recebimento da mensagem enviada ao e-mail ou WhatsApp informado pelo participante.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.

14.2 A Promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato com o contemplado, com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre elas. Após o efetivo contato, o contemplado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para envio da documentação solicitada, sob pena de desclassificação.

14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.

14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço de e-mail cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio e entrega.

14.5 Confirmada a regularidade da participação, quanto ao cupom/nota fiscal e a seus dados cadastrais e observadas integralmente as demais condições destacadas neste regulamento, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

14.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

14.7 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.8 Desde que o contemplado esteja devidamente apto para receber os prêmios, estes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.9 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/72.

14.10 A Promotora não se responsabiliza pelo uso do prêmio após sua entrega, nem por eventuais danos físicos, materiais ou morais decorrentes de sua utilização.

14.11 O Cartão-Presente possuirá bandeira Incenticard e possuirá validade de 12 (doze) meses para ser utilizado.

14.11.1 O cartão será exclusivo para compras online e será aceito em todos os estabelecimentos habilitados para pagamentos via Cartão de Crédito (Mastercard) e em lojas de serviços como AppStore (Apple) e GooglePlay (Android).

14.11.2 Para ser utilizado, o ganhador deverá ler e aceitar os termos de uso do cartão, que possuirá todas as informações acerca da utilização, prazos e restrições quanto à utilização do prêmio.

14.12 O prêmio final será entregue em Certificado de Ouro e a aquisição da sugestão do prêmio deverá ser realizada pelo contemplado; o valor foi estimado conforme cotações realizadas para fevereiro de 2027.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais, portais de receita, pontos de venda, TV aberta, rádio, revistas e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

15.2 Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

15.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do envio para o e-mail sac@promocastelo.com.br ou do WhatsApp (15) 99676-6005 , e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.4 A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações", do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.5 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.

15.6 Caso o Participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou com o cadastramento dos cupons/notas fiscais, poderá entrar em contato com a Promotora por meio de preenchimento do formulário de "Fale Conosco" no hotsite www.promocastelo.com.br.

15.7 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.promocastelo.com.br.

15.9 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.10 A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinem apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, ainda que não citados neste Regulamento.

15.11 Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

15.12 Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupom/nota fiscal e serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão solicitadas as vias físicas pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

15.14 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram os produtos participantes adquiridos no mesmo ponto de venda (CNPJ) muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

15.15 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.16 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Promotora, na qualidade de controladora, para as seguintes finalidades: (i) execução da presente promoção; (ii) identificação e contato com os participantes; (iii) entrega de prêmios; (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (v) prevenção à fraude.

Mediante consentimento específico, os dados poderão também ser utilizados para envio de comunicações promocionais e ações de relacionamento da Promotora.

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros envolvidos na operacionalização da promoção, exclusivamente para as finalidades aqui previstas.

Os dados serão armazenados pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para fins de cumprimento de obrigações legais e defesa em processos administrativos ou judiciais.

15.17 A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, bloquear novos cadastros vinculados a um mesmo CPF, bem como impedir a continuidade da participação, nos casos em que forem identificados indícios de fraude, comportamento irregular ou descumprimento deste Regulamento.

15.18 A distribuição dos prêmios observará exclusivamente os critérios de aleatoriedade previstos neste Regulamento, não havendo qualquer garantia de distribuição proporcional por região geográfica, canal de venda ou período de participação.

15.19 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.

15.20 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocastelo.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/ME no referido site e/ou nos QR Codes disponíveis nos materiais de divulgação da Promoção.

16 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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